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Como solicitar a alteração do porte de empresa?

  • Foto do escritor: normatizaregularização
    normatizaregularização
  • 5 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Para que a classificação do porte da empresa no cadastro da Anvisa seja alterado é necessário encaminhar o comprovante de porte eletronicamente.

A comprovação de porte deve ser feita anualmente, seja a empresa de médio, pequeno porte ou microempresa, incluindo farmácias e drogarias, pois o faturamento bruto pode variar. Somente com o porte atualizado é assegurado à empresa os descontos nas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação. É necessária a alteração do porte antes do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), vez que o recolhimento da taxa a maior não gera direito a ressarcimento.

Microempresas e empresas de pequeno porte: a comprovação do porte deverá ser encaminhada à Anvisa até o dia 30 de abril de cada exercício;

Grandes e médias Empresas (Grupos II, III e IV): a comprovação do porte deverá ser encaminhada à Anvisa até o prazo estabelecido para cada exercício pela Receita Federal do Brasil.

Cooperativas: a comprovação do porte deverá ser encaminhada à Anvisa até o dia 30 de junho de cada exercício.


Como é feita a classificação de uma empresa segundo seu porte junto à Anvisa?

Para verificar a classificação utilizada pela Anvisa no que se refere ao porte da empresa, veja a tabela abaixo:

Entre em contato conosco. Teremos o prazer em te auxiliar nesse processo.


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